O juiz da Comarca de Conceição, Antonio Eugênio, condenou a dez anos de
prisão a ré, Lucicleide Alves dos Santos, com codinome "Madame Luana",
pelo crime do artigo no 273, §1º-B, incs. I , III, V e VI, todos do
Código Penal, referente a vender, expor à venda, ter em depósito para
vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo o produto
falsificado, corrompido. No mesmo processo, Fredson Cristiano Gomes de
Lima foi absolvido. Com o desmembramento do processo inicial, outros
quatro réus foram absolvidos, enquanto o réu, Ricardo Oliveira, de
codinome "Professor Saturno", já havia sido condenado.
Consta no processo que Madame Luana, Professor Saturno e outras
quatro pessoas foram presas, por volta das 10 horas do dia 7 de março do
ano de 2007, sob acusação da prática de curandeirismo. Na ocasião, foi
apreendido todo o material da quadrilha, incluindo computadores,
veículos e a quantia de 9.350 reais.
Com as investigações realizadas, descobriu-se que os acusados, há
alguns anos, constituíram associação para a prática de crimes, aplicando
golpes sob o nome de “cura pela fé”, onde, instalando-se em locais
denominados “centros esotéricos”, os quadrilheiros, capitaneados pelo
primeiro e sexto denunciados, conhecidos pelo epíteto “Professor
Saturno” e “Madame Luana”, atraiam as pessoas, sempre simples e
insipientes, prometendo-lhe resolver os problemas às custas de suas
“suadas economias”, uma vez que, segundo alega, cada consulta custava o
valor de R$ 50,00 e as vítimas eram submetidas a um “trabalho
espiritual” a base de ervas, banhos, velas, pagando por isso nunca menos
de 2 mil reais.
Assim, de acordo com a inicial acusatória, os acusados inculcavam e
anunciavam o restabelecimento da saúde e resolução de todos os problemas
a partir de site na web, programas de rádio e canais de televisão,
assim como via telefone.
Em vários casos, a quadrilha prescrevia, ministrava e misturava
substâncias tais como ervas, aromatizantes, óleos assim como velas
destinadas à cura do mal, tudo depois de previamente diagnosticada a
enfermidade pelos acusados.
Apurou-se ainda que, em outros casos, a quadrilha, por meio do seu
chefe, constrangia as vítimas mediante ameaça velada com único intuito
de obter dinheiro afirmando que caso as vítimas não entregassem o
dinheiro fatalmente perderiam a vida.
Noticia a peça pórtica, que a quadrilha possuía grande estrutura de
atuação com 9 escritórios no Estado do Pernambuco, além do escritório
desta cidade, de modo que, segundo alega, mostra-se inviável a
quantificação da quantia obtida e quantidade de vítimas.
Com base na peça acusatória, o juiz condenou a ré a 10 anos de
prisão, em regime a ser cumprido, inicialmente fechado, além de multa.
No entanto, Madame Luana poderá recorrer da decisão em liberdade, por
assim estar, durante maior parte do processo.
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