O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) absolveu um jovem acusado de estupro por manter relações sexuais com a namorada quando ela tinha 12 anos. À época do relacionamento, entre julho e dezembro de 2004, ele tinha 20 anos.
O Ministério Público pediu a condenação do jovem argumentando que a menina não tinha condições de "autodeterminação de seu comportamento sexual" e fora vítima de violência presumida. Os pais da menina o acusaram de ter se "aproveitado" da garota.
O tribunal, porém, decidiu que não pode haver crime quando há consentimento entre os dois, mantendo a sentença da primeira instância, de uma juíza de Lavras do Sul, cidade de 8.115 habitantes.
O processo veio à tona quando a mãe e o padrasto da jovem desconfiaram de que ela poderia estar grávida --o que não foi confirmado no processo.
Segundo o desembargador Mario Rocha Lopes Filho, a menina não demonstrou ter sido coagida "física ou psicologicamente" pelo namorado. O magistrado, que se baseou em entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), classificou o caso como "emblemático e paradigmático".
Em depoimento, o jovem afirmou que a menina dizia que tinha 14 anos e que não chegou a engravidar.
Para o desembargador, a regra do Código Penal que presume haver violência caso a vítima seja menor de 14 anos é "anacrônica". "Nesse caso, a palavra da vitima é importante. E ela dizia que não houve violência. Então, punir o cara por quê? Não faz sentido", diz ele.
Na decisão, foi levado em conta o fato de o rapaz frequentar a casa da menina e conhecer os seus pais. "Antigamente esses casos eram resolvidos com casamento, para a legitimidade da prole. Hoje, as crianças aprendem cedo, veem televisão. É hipocrisia pensar que dentro de casa vão ficar só de mãos dadas", diz Lopes Filho.
Para o psicólogo especializado em adolescência, Miguel Perosa, da PUC-SP, o namoro com pessoas com essa diferença de idade "não é uma coisa tranquila" diante das diferenças de perspectivas, desejos e objetivos entre elas. Mas a solução pela Justiça, diz, é constrangedora para os jovens.
"É preciso saber o que está ligando os dois. Nesse tipo de relação é preciso ficar atento, sim. O grande problema é o choque, parece, dos pais, que perderam sua criança. Eles talvez tenham constatado que a presença de um namorado roubou a criança. Falta, me parece, uma orientação aos pais. Eles devem conversar muito com os filhos."
O Ministério Público pediu a condenação do jovem argumentando que a menina não tinha condições de "autodeterminação de seu comportamento sexual" e fora vítima de violência presumida. Os pais da menina o acusaram de ter se "aproveitado" da garota.
O tribunal, porém, decidiu que não pode haver crime quando há consentimento entre os dois, mantendo a sentença da primeira instância, de uma juíza de Lavras do Sul, cidade de 8.115 habitantes.
O processo veio à tona quando a mãe e o padrasto da jovem desconfiaram de que ela poderia estar grávida --o que não foi confirmado no processo.
Segundo o desembargador Mario Rocha Lopes Filho, a menina não demonstrou ter sido coagida "física ou psicologicamente" pelo namorado. O magistrado, que se baseou em entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), classificou o caso como "emblemático e paradigmático".
Em depoimento, o jovem afirmou que a menina dizia que tinha 14 anos e que não chegou a engravidar.
Para o desembargador, a regra do Código Penal que presume haver violência caso a vítima seja menor de 14 anos é "anacrônica". "Nesse caso, a palavra da vitima é importante. E ela dizia que não houve violência. Então, punir o cara por quê? Não faz sentido", diz ele.
Na decisão, foi levado em conta o fato de o rapaz frequentar a casa da menina e conhecer os seus pais. "Antigamente esses casos eram resolvidos com casamento, para a legitimidade da prole. Hoje, as crianças aprendem cedo, veem televisão. É hipocrisia pensar que dentro de casa vão ficar só de mãos dadas", diz Lopes Filho.
Para o psicólogo especializado em adolescência, Miguel Perosa, da PUC-SP, o namoro com pessoas com essa diferença de idade "não é uma coisa tranquila" diante das diferenças de perspectivas, desejos e objetivos entre elas. Mas a solução pela Justiça, diz, é constrangedora para os jovens.
"É preciso saber o que está ligando os dois. Nesse tipo de relação é preciso ficar atento, sim. O grande problema é o choque, parece, dos pais, que perderam sua criança. Eles talvez tenham constatado que a presença de um namorado roubou a criança. Falta, me parece, uma orientação aos pais. Eles devem conversar muito com os filhos."
Fonte: bol.com.br
Um comentário:
FICO ME PERGUNTANDO: DO JEITO QUE O MUNDO VAI, VAMOS EM BREVE VER ESSA MESMA MATÉRIA SÓ COM A IDADE MENOR: 11,10,9...(ONDE VAMOS PARAR?). EMBORA EU ENTENDA O MUNDO EM QUE VIVEMOS,COM TODA A SUA "LIBERALIDADE" O JUDICIÁRIO NÃO PODE SE RENDER AOS HÁBITOS E COSTUMES TOTALMENTE. A LEI SERVE PARA FREAR CERTOS ABUSOS; A NORMA EXISTE PARA QUE SE ESTABELEÇA ,NO MÍNIMO, O BOM SENSO; CASO CONTRÁRIO SERIA...INSENSATEZ. ( UM ABRAÇO A TODOS).
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