A comissão responsável pela elaboração de anteprojeto do novo Código de Processo Penal (CPP) estuda propor pelo menos duas mudanças nas normas relativas ao funcionamento do júri popular: uma é permitir que os jurados façam consultas entre si antes de depositarem seu voto acerca da culpa ou inocência do acusado e a outra é tornar mais simples as perguntas dirigidas pelo juiz aos integrantes do júri.
De acordo com o consultor legislativo do Senado Fabiano Silveira, membro da comissão, a proibição de os jurados conversarem é "surreal", porque não serve para qualificar a convicção de cada um deles. Ao contrário, impede que, no debate, dúvidas e equívocos de interpretação sejam sanados.
- Muitos julgamentos têm sido anulados por causa dessa regra - observa Silveira, que participou das reuniões da comissão realizadas nesta quinta (26) e nesta sexta-feira (27).
A experiência de países onde os jurados podem se falar antes da sentença está sendo levada em consideração pelos juristas que integram a comissão. Nos Estados Unidos, por exemplo, os jurados devem chegar a um consenso sobre as circunstâncias do crime. Silveira esclareceu que o anteprojeto a ser oferecido para consulta popular, possivelmente em abril, manterá o voto individual e secreto de cada jurado, permitindo, no entanto, as consultas no grupo.
Com relação ao questionário de perguntas entregue pelo juiz ao corpo de jurados, a ideia é dar maior objetividade às apreciações do júri, evitando que se perca na complexidade do caso.
Outro tema considerado "sensível e polêmico" pelo consultor do Senado é o da "exposição aviltante, indigna ou abusiva" de presos e investigados à imprensa. A proposta em análise na comissão é proibir que isso aconteça.
- Indivíduos que nem foram condenados não podem ser exibidos como um troféu à mídia - opinou Silveira, que mencionou ainda os limites de atuação do chamado "juiz das garantias". Diferentemente do juiz do processo, o juiz das garantias atuará somente na fase da investigação criminal e apenas quando o caso exigir medidas suscetíveis de ferir direitos do investigado, como no caso de escutas telefônicas ou da prisão provisória.
A comissão também debateu nesses últimos dois dias uma definição mais nítida das competências das Justiças federal e estadual. No julgamento de crimes cometidos por funcionários públicos, por exemplo, a indefinição pode gerar recursos que atrasam o processo, em prejuízo do erário.
Discutiu-se, ainda, o melhor modelo para a reparação civil dentro de um processo penal. Atualmente, um condenado em ação penal não tem como contestar, na vara cível, o valor da indenização decidida pelo juiz do processo penal.
A comissão tem prazo previsto até julho para concluir seus trabalhos. A sociedade pode contribuir com sugestões pelo site http://www.senado.gov.br/novocpp e pelo e-mail novocpp@senado.gov.br.
Fonte: Agência Senado
De acordo com o consultor legislativo do Senado Fabiano Silveira, membro da comissão, a proibição de os jurados conversarem é "surreal", porque não serve para qualificar a convicção de cada um deles. Ao contrário, impede que, no debate, dúvidas e equívocos de interpretação sejam sanados.
- Muitos julgamentos têm sido anulados por causa dessa regra - observa Silveira, que participou das reuniões da comissão realizadas nesta quinta (26) e nesta sexta-feira (27).
A experiência de países onde os jurados podem se falar antes da sentença está sendo levada em consideração pelos juristas que integram a comissão. Nos Estados Unidos, por exemplo, os jurados devem chegar a um consenso sobre as circunstâncias do crime. Silveira esclareceu que o anteprojeto a ser oferecido para consulta popular, possivelmente em abril, manterá o voto individual e secreto de cada jurado, permitindo, no entanto, as consultas no grupo.
Com relação ao questionário de perguntas entregue pelo juiz ao corpo de jurados, a ideia é dar maior objetividade às apreciações do júri, evitando que se perca na complexidade do caso.
Outro tema considerado "sensível e polêmico" pelo consultor do Senado é o da "exposição aviltante, indigna ou abusiva" de presos e investigados à imprensa. A proposta em análise na comissão é proibir que isso aconteça.
- Indivíduos que nem foram condenados não podem ser exibidos como um troféu à mídia - opinou Silveira, que mencionou ainda os limites de atuação do chamado "juiz das garantias". Diferentemente do juiz do processo, o juiz das garantias atuará somente na fase da investigação criminal e apenas quando o caso exigir medidas suscetíveis de ferir direitos do investigado, como no caso de escutas telefônicas ou da prisão provisória.
A comissão também debateu nesses últimos dois dias uma definição mais nítida das competências das Justiças federal e estadual. No julgamento de crimes cometidos por funcionários públicos, por exemplo, a indefinição pode gerar recursos que atrasam o processo, em prejuízo do erário.
Discutiu-se, ainda, o melhor modelo para a reparação civil dentro de um processo penal. Atualmente, um condenado em ação penal não tem como contestar, na vara cível, o valor da indenização decidida pelo juiz do processo penal.
A comissão tem prazo previsto até julho para concluir seus trabalhos. A sociedade pode contribuir com sugestões pelo site http://www.senado.gov.br/novocpp e pelo e-mail novocpp@senado.gov.br.
Fonte: Agência Senado
Um comentário:
ALELUIA!! SEI QUE O BRASIL TEM UMA MANIA DE COPIAR O E.U.A EM TUDO; MAS NESSE CASO ACHO INTERESSANTE. MUITAS VEZES A GENTE QUE TRABALHA NO MEIO, OBSERVA NA FACE DOS JURADOS QUE MUITOS DELES NÃO ESTÃO ENTENDENDO OS QUESITOS E FIGEM ENTENDER; ONDE, MESMO O MAGISTRADO SE COLOCANDO A DISPÓSIÇÃO PARA ESCLARECER OS PONTOS OBSCUROS, MUITOS NÃO OS FAZEM COM RECEIO DE ATRASAR AINDA MAIS A SESSÃO; (POIS NA VERDADE,TODOS QUEREM IR MESMO É O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL PARA CASA) E AS VEZES, DIGO, CERTAMENTE VOTAM ASSIM MESMO, SEM MUITA CLAREZA: ONDE, EM REUNIÃO COM OS DEMAIS JURADOS TODOS PODEM ESCLARECER MELHOR SUAS DÚVIDAS; PORÉM ACHO QUE A DECISÃO NÃO DEVE SER COLETIVA COMO ACONTECE NOS E.U.A; E SIM,DEVE CONTINUAR INDIVIDUAL, RESPEITANDO A LIBERDADE DE PENSAMENTO E O PODER DECISÓRIO DE CADA UM; ONDE NO FINAL, VENCE O VOTO DA MAIORIA.
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