Marido morreu quatro meses após oficializar a união.
Para desembargador, objetivo da mulher era obter pensão.
O casamento de uma mulher de 48 anos e um procurador do estado aposentado de 91 anos foi anulado pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. De acordo com a Justiça, o casamento ocorreu em outubro de 2002 e o marido morreu quatro meses depois, em decorrência de câncer. Cabe recurso.
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça diz que o Ministério Público afirmou que parentes e vizinhos acreditam que o matrimônio aconteceu com o objetivo de incluir a mulher como pensionista do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul. Além de ter o casamento anulado, a mulher deve deixar de receber a pensão, de mais de R$ 5 mil.
Na defesa, a empregada disse que conheceu o procurador 15 anos antes do casamento e que, embora ele fosse casado, houve atração mútua. Ela contou, ainda, que o relacionamento foi mantido com discrição e o casamento foi realizado para regularizar a situação. A ré afirmou também que o marido enviou poesias a ela, além de pagar uma cirurgia plástica.
O relator do processo, desembargador Vasco Della Giustina, manteve a decisão inicial da juíza Maria Lucia Boutros Zoch Rodrigues, do Foro Regional da Restinga, que anulou o casamento. Ele destacou a diferença de idade, que "foge à normalidade", e a saúde do marido, que morreu logo após a cerimônia.
De acordo com o relator, testemunhas disseram que a mulher não mudou a rotina após o matrimônio e continuou trabalhando como empregada do procurador, sem dormir na casa dele. A sentença diz ainda que ela convivia com outro homem.
Do G1, em São Paulo
Para desembargador, objetivo da mulher era obter pensão.
O casamento de uma mulher de 48 anos e um procurador do estado aposentado de 91 anos foi anulado pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. De acordo com a Justiça, o casamento ocorreu em outubro de 2002 e o marido morreu quatro meses depois, em decorrência de câncer. Cabe recurso.
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça diz que o Ministério Público afirmou que parentes e vizinhos acreditam que o matrimônio aconteceu com o objetivo de incluir a mulher como pensionista do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul. Além de ter o casamento anulado, a mulher deve deixar de receber a pensão, de mais de R$ 5 mil.
Na defesa, a empregada disse que conheceu o procurador 15 anos antes do casamento e que, embora ele fosse casado, houve atração mútua. Ela contou, ainda, que o relacionamento foi mantido com discrição e o casamento foi realizado para regularizar a situação. A ré afirmou também que o marido enviou poesias a ela, além de pagar uma cirurgia plástica.
O relator do processo, desembargador Vasco Della Giustina, manteve a decisão inicial da juíza Maria Lucia Boutros Zoch Rodrigues, do Foro Regional da Restinga, que anulou o casamento. Ele destacou a diferença de idade, que "foge à normalidade", e a saúde do marido, que morreu logo após a cerimônia.
De acordo com o relator, testemunhas disseram que a mulher não mudou a rotina após o matrimônio e continuou trabalhando como empregada do procurador, sem dormir na casa dele. A sentença diz ainda que ela convivia com outro homem.
Do G1, em São Paulo
2 comentários:
SERÁ QUE O ADVOGADO DELA VAI RECORRRER ? (CERTAMENTE QUE SIM. AH,AH,AH...)
Quanta diferça entro o TJ e o MP do Estado de Goiás e o TJ e o MP do Rio grande do Sul.
O TJ daqui fez o contrário, confirmou o casamento de uma nora (de fato) de 23 anos com o sogro, um promotor aposentado de 84 anos, no leito de morte.
Tem mais, enquanto lá no Rio Grande do Sul foi o MP que fez a denuncia, aqui em Goiás quando o MP foi chamado a pronunciar, neste caso, não viu nada de errado nisto, aliás, achou normal.
Para entender o caso de Goiás, leia "Prejuízo de milhões em fraudes contra o Ipasgo" em http://jesusprev.zip.net/arch2009-01-01_2009-01-31.html#2009_01-19_12_54_45-129422711-0
Jesus Divino Barbosa de Souza
jesusprevidencia@hotmail.com
Jesusprev.zip.net
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