domingo, 26 de fevereiro de 2017

Se prisão dá indenização, que dizer de hospital?

 Justiça discute medidas para conter superlotação carcerária
 
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em julgamento encerrado nesta quinta-feira, que qualquer brasileiro preso em cadeias degradantes faz jus a indenização do Estado. Justo, muito justo, justíssimo. De todos os imutáveis flagelos brasileiros o flagelo do sistema penitenciário é um dos mais nefastos. Mas não é o único. Se a Suprema Corte avalia que presos maltratados merecem reparação, o que dizer dos brasileiros submetidos a padecimentos hediondos nas filas e nas macas de hospitais públicos?
No caso das penitenciárias, o Supremo julgou o processo de um preso do Mato Grosso do Sul. A sentença terá de ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário. Houve unanimidade quanto à necessidade de reparação aos presos submetidos a condições degradantes. Mas os ministros se dividiram em relação à forma de pagamento. Três votaram por uma compensação por meio do abatimento de dias na pena. Prevaleceram os sete que determinaram que o dano deve ser reparado em dinheiro.
Considerando-se que o Estado brasileiro faliu, a reparação medida em dias de pena talvez fosse mais efetiva. Mas seja como for, a Suprema Corte abriu uma porteira perigosa. Parece razoável que os patrícios submetidos ao risco de morrer de fila ou de maca nos hospitais públicos também batam às portas dos tribunais em busca de indenizações. Que não serão honradas mesmo que reconhecidas pelo Judiciário. Há Estados que não conseguem pagar nem os salários dos seus servidores em dia. Que dirá indenizações!
Ouvido pelo blog, um dos ministros que participaram do julgamento disse acreditar que eventuais pedidos de indenização de pacientes do SUS talvez não recebam o mesmo tratamento que o Supremo deu aos presos. Por quê? “A pessoa que vai presa é encarcerada por ordem do Estado, no local que a autoridade determina. Não tem alternativa. Um doente, ao menos em tese, teria a opção de procurar outro hospital público ou privado. Não haveria a compulsoriedade.”
O raciocínio é lógico. Resta saber se os julgadores, quando submetidos aos casos concretos, terão a coragem de sonegar a brasileiros miseráveis destratados nos hospitais os mesmos direitos assegurados aos criminosos.
 
Josias de Souza 

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