Na tarde desta quarta-feira (14) o plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu, por maioria de sete votos a favor e quatro
contra, que o Artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que
exige a permanência do motorista no local do acidente, é constitucional. O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão vale para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou em seu voto que o
direito à não autoincriminação e ao silêncio, previstos no Artigo 5° da
Constituição Federal, não deve ser interpretado como direito do
suspeito, acusado ou réu, de não participar de medidas de cunho
probatório. “O princípio da proporcionalidade propugna pela
defesa dos direitos fundamentais sempre. E a responsabilização penal de
quem foge do local do acidente no Código de Trânsito tem apoio
constitucional”, disse.
A decisão do STF seguiu o mesmo entendimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela
se manifestou a favor da constitucionalidade da regra durante a sessão
do STF e defendeu que o artigo do CTB não representa autoincriminação
por parte do condutor do veículo envolvido em um acidente.
“Esta atitude de permanência no local do acidente, em nada
contrasta com a garantia constitucional de não autoincriminação, pois
não obriga que ele produza prova contra si próprio, muito menos que
preste, obrigatoriamente, declarações a qualquer autoridade que chegue à
cena do acidente”, disse durante sua sustentação oral.
Os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram pela inconstitucionalidade do artigo.
Impacto no número de acidentes
Durante sua fala, Raquel Dodge citou a meta estabelecida pelas
autoridades para a redução do número de mortes em acidente no país para
19 mil pessoas até 2020. Ela citou dados do Ministério da Saúde de 2014,
quando o Brasil registrou mais de 37 mil mortes no trânsito.
Para a PGR, o Artigo 305 estimula a responsabilidade solidária e tem impacto positivo na redução de acidentes. “Ao
criminalizar a conduta, o legislador quis sinalizar que o condutor tem
responsabilidade solidária na cena do acidente para socorrer as vítimas,
para não desfazer a cena do acidente, para estar ali na chegada da
autoridade de trânsito ou de saúde”, concluiu.
Página1PB
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