Começa no mês de junho o pagamento do 1º lote da restituição do
Imposto de Renda. De acordo com o cronograma divulgado pela Receita
Federal nesta sexta-feira (2), o pagamento seguirá a ordem de entrega da
Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2018). Na
Paraíba, 5.457 contribuintes já enviaram as suas declarações. A Receita
espera receber 295 mil declarações no estado.
Terão prioridade os contribuintes com idade igual ou superior a 60
anos, sendo assegurada prioridade especial aos meiores de 80 anos,
portadores de deficiência física ou mental, de moléstias graves e aos
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A restituição será paga em sete lotes. O valor será colocado na agência bancária indicada na declaração. Veja o cronograma:
1º lote, em 15 de junho de 2018
2º lote, em 16 de julho de 2018
3º lote, em 15 de agosto de 2018
4º lote, em 17 de setembro de 2018
5º lote, em 15 de outubro de 2018
6º lote, em 16 de novembro de 2018
7º lote, em 17 de dezembro de 2018
2º lote, em 16 de julho de 2018
3º lote, em 15 de agosto de 2018
4º lote, em 17 de setembro de 2018
5º lote, em 15 de outubro de 2018
6º lote, em 16 de novembro de 2018
7º lote, em 17 de dezembro de 2018
Declaração do IR
A declaração é realizada apenas pela internet. Existem duas formas de
realizar a declaração: pelosite da Receita Federal, que exige um
certificado digital e a matrícula no e-CAC, ou por meio de um software
criado exclusivamente para a elaboração da declaração em seu computador.
Também existe o aplicativo “Meu Imposto de Renda” que possibilita a
elaboração e envio da declaração através de dispositivos móveis com
sistema operacional Google Play ou App Store.
Novidades para 2018
A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2018 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:
– Painel Inicial – contém as fichas identificadas, a partir do histórico de utilização, como
as mais relevantes para o preenchimento de sua declaração.
as mais relevantes para o preenchimento de sua declaração.
– Declaração de bens – Remodelagem da Ficha de bens – criação de
campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns
tipos de bens.
– Impressão de DARF – É possível imprimir o Darf de todas as quotas
através do PGD IRPF 2018. Para impressão de cada quota mensal, esta deve
ser impressa no próprio mês do vencimento. Assim, ela será atualizada
com o juros Selic correspondente. É possível imprimir quotas para
pagamento antecipado e também quotas em atraso. Neste caso o Darf será
impresso com os acréscimos legais e válido para pagamento no próprio dia
da impressão.
– Alíquota efetiva – exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis.
– Dependentes menores a partir de 8 anos – A partir do exercício
2018, ano- calendário 2017, está obrigado a informar o nº do CPF dos
dependentes com idade a partir de 8 anos.
Publicado por: Gerlane Neto
Fonte: Jornal da Paraíba
Créditos: Jornal da Paraíba
Nenhum comentário:
Postar um comentário