O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior,
titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a
imediata suspensão de todo e qualquer pagamento de despesas relativas à
propaganda e publicidade oficial do Município de João Pessoa, bem como a
formalização de qualquer contrato de propaganda ou publicidade. Na decisão,
o magistrado ordena, ainda, a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento
relativo a eventos festivos, seja de que natureza for, patrocinados pela
Edilidade, até nova deliberação do Juízo.
A decisão foi tomada pelo fato da Prefeitura
não ter cumprido, até o momento, a determinação judicial de caráter liminar para
aquisição e dispensação de medicamentos para portadores de câncer. O caso
ocorreu na Ação Civil (004.0918-15.2013.815.2001), movida pelo Ministério
Público contra o Estado e o Município de João Pessoa. O prazo será contado a
partir da ciência da decisão. Conforme explicou o magistrado Antônio Carneiro,
foi expedido ofício à Prefeitura nesta quinta-feira (13).
Antônio Carneiro informou que antes de proferir
a decisão, conforme determina a lei, foi ordenado a manifestação prévia dos
promovidos, o Estado havia entrado com Embargos Declaratórios e que o Município
de João Pessoa havia se manifestado regularmente, no entanto não cumpriu a
determinação da Justiça.
O magistrado destacou que, mesmo após o
provimento judicial antecipado, diversos pacientes portadores de neoplasia
continuaram buscando providências junto ao Ministério Público e diretamente no
Cartório.
“Aqui não se discute violação de outros
valores. O clamor destes autos é em busca da sobrevivência, na luta por mais
alguns dias de vida. Os portadores de câncer, acometidos da grave doença, com
risco iminente de morte, estão a clamar, por meio do Judiciário, alguma
providência estatal para que permaneçam vivos”, asseverou.
Na decisão, Antônio Carneiro enfatizou que o
direito à vida e à saúde são preceitos de ordem constitucional. Não há o que
se discutir. Supremacia que deve ser assegurada, sem demora. Enquanto se
discute, muitos perdem a vida.
“Orçamentos destinados à construção de equipamentos
públicos, por mais necessários que sejam, perdem a razão de ser, quando
confrontados com o risco de perecimento da vida. Nada de propagandas oficiais ou
festas populares, sem que a saúde da população seja assegurada. Enquanto edito
esta decisão, com certeza, muitos pacientes já se foram”,
alertou.
Por Lila Santos
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