A Justiça Federal de São Paulo atendeu ao pedido de um trabalhador, que entrou com uma ação contra a Caixa Econômica Federal, solicitando que os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam corrigidos pela inflação e não pela Taxa Referencial (TR).
O juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal, determinou que os depósitos do FGTS da conta de Douglas de Souza Augusto sejam corrigidos desde 1999 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Segundo a assessoria de imprena da Justiça Federal, é a primeira decisão a favor da correção do FGTS pela inflação no estado de São Paulo. A sentença, porém, ainda é de primeira instância e cabe recurso.
Do G1
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