domingo, 13 de dezembro de 2009

STF debate alcance do segredo de Justiça


Os argumentos usados por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento que manteve a censura ao Grupo Estado mostra que, a depender de alguns magistrados, jornalistas poderão ser proibidos de publicar detalhes de processos que correm em segredo de Justiça ou trechos de interceptações telefônicas captadas durante investigações policiais. Esse tema específico nunca foi decidido pelo tribunal e há casos de jornalistas processados por publicar detalhes de investigações sigilosas ou, como no caso do Grupo Estado, impedidos previamente de publicar os dados. Parte dos ministros, entre eles Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, entende que a liberdade de imprensa permite a publicação dos dados. Mas outros ministros indicaram que esta tese não é pacífica.

O ministro Eros Grau, por exemplo, afirma ser possível impedir por via judicial a publicação de matérias. "O juiz não está limitado pela lei. O censor não está limitado por lei alguma. Aí não há censura. Há aplicação da lei", disse na quinta-feira. O presidente do STF, Gilmar Mendes, que votou pelo arquivamento do recurso do jornal, afirmou que a liberdade de expressão e de imprensa "não pode permitir que alguém grite fogo num teatro lotado". "Esse direito comporta limitações", disse. Por esse entendimento, os jornalistas poderiam ser acusados de violar o segredo de Justiça e o direito ao sigilo das comunicações telefônicas. A lei das interceptações telefônicas, que foi usada para embasar a censura ao Grupo Estado, prevê pena de reclusão de dois a quatro anos para quem quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Os detalhes de processos sob sigilo só poderiam ser publicados depois de julgado o caso ou se o magistrado julgasse não ser mais necessário o segredo.

Na outra direção, o ministro Celso de Mello adiantou que escreverá expressamente no acórdão do julgamento que entende não ser possível punir um jornalista que publique conversas captadas em interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça. A obrigação de manter o sigilo, afirmou o ministro, não compete aos jornalistas, mas é obrigação das autoridades que lidam diretamente com o processo: o juiz, o integrante do Ministério Público e os policiais que participam da investigação. O Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo. Mas não há especificamente previsão de punição para o jornalista.


Fonte:Estadão

Um comentário:

Unknown disse...

ESSA FOTO-CHARGE PARA MIM JÁ DIZ TUDO.