O ato é denominado Alienação Parental e é crime
Desde o dia 26 de agosto de 2010 está em vigor a lei nº 12.318, que estabelece como crime o ato de alienação parental. O termo designa a prática do pai, da mãe ou responsável de “programar” a criança para “odiar” um dos genitores. Atualmente, estima-se que 80% dos filhos de pais separados sofrem ou já sofreram com alienação parental.
A agressão é feita de forma indireta, quando uma das partes do grupo familiar tenta controlar os sentimentos da criança em relação ao outro genitor, através de chantagem emocional. Em alguns casos, um genitor tenta difamar o outro.
A lei surgiu da urgência de se conferir maiores poderes aos juízes, a fim de se preservar direitos fundamentais da criança e do adolescente, vítimas de abusos causados por seus responsáveis. Apesar da lei estar em vigor, ainda é pouco utilizada, pois o termo é pouco conhecido até mesmo entre os profissionais de Direito e de Psicologia.
O juiz Sivanildo Torres, titular da 2ª Vara de Família da Capital, afirmou que os pais que praticam alienação parental, muitas vezes inconscientemente, não param para pensar que o mais prejudicado pode ser o próprio filho. “Quem acaba sendo o mais afetado não é o ex-companheiro (a) e sim o filho (a). Mais cedo ou mais tarde, a criança ou adolescente vai entender tudo o que aconteceu e irá se sentir muito mal por ter sido levado a acreditar em algo que não era verdade”, destacou.
Na maioria dos casos, a alienação parental é identificada durante a tramitação de ações judiciais referentes à guarda de crianças e adolescentes. Nessas circunstâncias, o Ministério Público deve acompanhar com o máximo cuidado o caso e verificar se o fato é verdadeiro, se houve abuso ou omissão da parte dos pais, ou se a situação é de alienação parental.
De acordo com o juiz Torres, a primeira medida a ser tomada, em casos em que a suspeita de abuso surja, é afastar a criança de perto do genitor suspeito para averiguações. O magistrado exemplificou o assunto com um caso que recentemente passou por suas mãos.
“Uma mãe veio até nós afirmando que o pai da criança abusava sexualmente do filho. O pai foi afastado da convivência com o filho, para apuração da informação. A criança foi ouvida por assistentes sociais e ouve um exame médico também, que veio a atestar que era mentira”, revelou o juiz Sivanildo Torres.
Já o juiz Euler Janser, titular da 3ª Vara Mista de Bayeux, ressaltou que, em casos de alienação parental, todas as partes devem ser devidamente ouvidas e o ideal é que, para acusar alguém, se tenha prova.
“Antes de tudo, as crianças devem ser ouvidas por assistentes sociais, pois elas poderão passar as primeiras impressões e informações necessárias para esclarecimento. Nenhum caso deve ser julgado antes de uma concreta suficiência probatória. Analisar o ambiente que as crianças vivem e convivem com os familiares é importantíssimo também para expedir um parecer”, concluiu o juiz Euler.
Por Marayane Ribeiro (estagiária)
Fonte TJPB
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