Esta semana a imprensa informou
como alvissareira a notícia de que o plenário do Senado Federal aprovou projeto
de lei que estabelece o prazo máximo de 60 dias para o início de tratamento de
pacientes portadores de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Se o caso for
grave, o prazo pode ser menor, é o que estipula o texto do projeto que aguarda
a promulgação.
Numa primeira e ligeira análise,
ao que parece e ao que salta aos olhos, é que os graves problemas que assolam a
saúde do país aguardam tão somente a normatização legal dos prazos para os
procedimentos de saúde.
O Estado brasileiro continua
insistindo em tentar resolver suas inquietudes e desgovernanças com a adoção de
medidas popularescas, editando leis que já nascem mortas e impraticáveis,
dissociadas dos verdadeiros reclames sociais frente ao caos que já tomou contou
da saúde do país, ora impulsionado pela irresponsável falta de investimentos
estruturantes no setor, ora empurrado pela incompetência gerencial e pela corrupção
incrustada na saúde pública.
É óbvio que a problemática da
saúde nesse país não é uma questão de mera lacuna legal.
Concluir que por decreto ou lei
se resolve o drama vivido pelos hospitais públicos e pelos doentes de câncer,
representa, no mínimo, um atentado a inteligência do povo e um golpe contra a
esperança de quem espera há seis meses por uma consulta ou um tratamento
oncológico.
A própria construção textual da
futura lei, em dado momento, parece “especular” com a expectativa de vida
desses pacientes. Prevê o texto que se o caso for grave, o prazo para o início
do tratamento pode ser inferior a 60 dias. Ora, o puro e simples diagnóstico de
câncer já é, por si só, extremamente grave! Reclamando pronta intervenção
médica especializada.
Salta-me dispendioso ter que
aduzir que o combate ao câncer é uma luta diária e contra o tempo. Quanto mais
se antecipa o início do tratamento maior é a chance de vencer a enfermidade.
Não muito raramente, temos igualmente notícia de muitos sucessos contra esse mal,
sobretudo com relação àqueles que têm um bom plano de saúde ou condições
econômicas favoráveis de se submeter aos mais modernos e precoces tratamentos.
Entrementes, para a maior parcela
da população, para o “povo da Silva”, talvez como único sustentáculo de
esperança nessa luta inglória, há de sobrar, quem sabe, a letra fria da lei.
Quiçá, tudo fosse diferente nesse
Brasil de brasileiros e brasileiras.
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