sábado, 3 de novembro de 2012

O pobre, o câncer e a lei

Esta semana a imprensa informou como alvissareira a notícia de que o plenário do Senado Federal aprovou projeto de lei que estabelece o prazo máximo de 60 dias para o início de tratamento de pacientes portadores de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Se o caso for grave, o prazo pode ser menor, é o que estipula o texto do projeto que aguarda a promulgação.
 
Numa primeira e ligeira análise, ao que parece e ao que salta aos olhos, é que os graves problemas que assolam a saúde do país aguardam tão somente a normatização legal dos prazos para os procedimentos de saúde.
 
O Estado brasileiro continua insistindo em tentar resolver suas inquietudes e desgovernanças com a adoção de medidas popularescas, editando leis que já nascem mortas e impraticáveis, dissociadas dos verdadeiros reclames sociais frente ao caos que já tomou contou da saúde do país, ora impulsionado pela irresponsável falta de investimentos estruturantes no setor, ora empurrado pela incompetência gerencial e pela corrupção incrustada na saúde pública.
 
É óbvio que a problemática da saúde nesse país não é uma questão de mera lacuna legal.
 
Concluir que por decreto ou lei se resolve o drama vivido pelos hospitais públicos e pelos doentes de câncer, representa, no mínimo, um atentado a inteligência do povo e um golpe contra a esperança de quem espera há seis meses por uma consulta ou um tratamento oncológico.
 
A própria construção textual da futura lei, em dado momento, parece “especular” com a expectativa de vida desses pacientes. Prevê o texto que se o caso for grave, o prazo para o início do tratamento pode ser inferior a 60 dias. Ora, o puro e simples diagnóstico de câncer já é, por si só, extremamente grave! Reclamando pronta intervenção médica especializada.
 
Salta-me dispendioso ter que aduzir que o combate ao câncer é uma luta diária e contra o tempo. Quanto mais se antecipa o início do tratamento maior é a chance de vencer a enfermidade. Não muito raramente, temos igualmente notícia de muitos sucessos contra esse mal, sobretudo com relação àqueles que têm um bom plano de saúde ou condições econômicas favoráveis de se submeter aos mais modernos e precoces tratamentos.
 
Entrementes, para a maior parcela da população, para o “povo da Silva”, talvez como único sustentáculo de esperança nessa luta inglória, há de sobrar, quem sabe, a letra fria da lei.
 
Quiçá, tudo fosse diferente nesse Brasil de brasileiros e brasileiras. 
 
 Teófilo Júnior

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