Os planos de saúde não podem estipular um teto para cobertura de despesas com internações hospitalares ou para o tempo de internação. Essa foi a decisão da quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre ação ajuizada pela família de uma mulher que morreu em decorrência de um câncer, após seu plano de saúde recusar a custear parte de seu tratamento, alegando ter sido alcançado o limite de custeio, de R$ 6.500
O Globo
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