A Advocacia-Geral da União é composta por quatro bem estruturadas carreiras: procurador da União, procurador federal, procurador da Fazenda Nacional e procurador do Banco Central. Apesar de percalços, imperfeições e rumos a serem corrigidos, a organização é clara e relativamente bem definida. Mas há parte dos advogados públicos que vivem em um verdadeiro limbo. São os advogados de empresas estatais.
Esse limbo interfere diretamente no bom desempenho da defesa das empresas que fazem parte do patrimônio da União, de Estados e de municípios, já que não há uma unidade mínima na estrutura dessa carreira. As denominações, salários e jornadas de trabalho são diferentes em cada uma das empresas. Há empresas públicas, por exemplo, em que não há sequer a carreira de procurador ou advogado público.
Mesmo sem organização mínima, os profissionais que trabalham no departamento jurídico das empresas estatais – são mais de 130 organizações apenas na esfera federal – defendem o bom direcionamento de investimentos que chegaram à ordem de R$ 200 bilhões nos anos de 2012 e 2013. Não é pouco.
Todo esse volume de investimento foi fiscalizado e acompanhado por advogados das 130 empresas do governo federal. Daí sua importância social evitar que maus administradores sangrem os cofres públicos por intermédio das estatais. Os recentes escândalos estão aí a nos alertar.
São os dados do Ministério do Planejamento que ilustram a responsabilidade dos advogados e procuradores de empresas estatais, bem como a importância desses profissionais para o desenvolvimento do Brasil. Em 2012, as empresas estatais federais investiram a expressiva quantia de R$ 97,9 bilhões e, no ano de 2013, havia a previsão de investimentos da ordem de R$ 110 bilhões. Tudo documentado.
Nas três esferas de poder (federal, estadual e municipal), a estimativa é de que haja dez mil procuradores estatais obedecendo aos mais diferentes regimes de trabalho. O tratamento totalmente inadequado, que é a origem de grave rotatividade nos órgãos jurídicos das empresas estatais, compromete a qualidade da defesa dos interesses públicos, que enfrenta todos os tipos de dificuldades para o exercício das suas atribuições.
Dificuldades que vão desde as graves responsabilidades decorrentes do dever de prestar contas minuciosas ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas da União, à Corregedoria-Geral da União e a todos os demais órgãos de controle interno e externo, até a aviltante remuneração que a maioria recebe, passando pelo reduzido quadro de profissionais — que acarreta a todos injusta sobrecarga de trabalho. Nada pode justificar a aviltante defasagem salarial e a injusta sobrecarga de trabalho a que estão, hoje, submetidos os advogados e procuradores de empresas estatais.
Esses profissionais vêm lutando por melhores condições de trabalho, inclusive salariais, haja vista a grande defasagem da remuneração dos mencionados profissionais em relação aos demais seguimentos da advocacia responsável pela observação das leis e demais normas atinentes à correta aplicação dos recursos públicos.
Por isso, a OAB defende a ideia de se instituir regras equânimes mínimas e dignas para que estes profissionais possam exercer a contento seu trabalho, que interessa a todos nós, brasileiros. Nem se diga que está se querendo criar uma nova carreira da advocacia pública. Não é isso. Trata-se de transformar os advogados em procuradores estatais, com balizas básicas para o bom exercício de seu ofício.
Ibaneis Rocha é presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF)
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