No Brasil candidatos e eleitores não são alcançados pela lei.
A partir deste sábado (18), faltando 15 dias para as eleições gerais, nenhum candidato que concorre aos cargos disponíveis no pleito de 2010 poderá ser detido ou preso, a não ser em caso de flagrante delito ou sentença condenatória por crimes inafiançáveis.
A lei também contempla os convocados para trabalhar nas eleições (membros das mesas receptoras) e fiscais de partido.
A partir de 28 de setembro até 5 de outubro, a medida se estende aos eleitores. Segundo o Código Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso nos 5 dias que antecedem o pleito — que acontece em 3 de outubro — e nas próximas 48 horas após as eleições, salvo em ocasiões já citadas.
Candidatos e eleitores que praticarem atos para prejudicar uma pessoa que vai votar ou já tiver votado (desrespeito ao salvo conduto) também podem ser detidos no período.
De acordo com levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram apresentados 22.570 pedidos de candidatura para os cargos de presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senadores e suplentes, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais para as eleições de 2010.
A partir deste sábado (18), faltando 15 dias para as eleições gerais, nenhum candidato que concorre aos cargos disponíveis no pleito de 2010 poderá ser detido ou preso, a não ser em caso de flagrante delito ou sentença condenatória por crimes inafiançáveis.
A lei também contempla os convocados para trabalhar nas eleições (membros das mesas receptoras) e fiscais de partido.
A partir de 28 de setembro até 5 de outubro, a medida se estende aos eleitores. Segundo o Código Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso nos 5 dias que antecedem o pleito — que acontece em 3 de outubro — e nas próximas 48 horas após as eleições, salvo em ocasiões já citadas.
Candidatos e eleitores que praticarem atos para prejudicar uma pessoa que vai votar ou já tiver votado (desrespeito ao salvo conduto) também podem ser detidos no período.
De acordo com levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram apresentados 22.570 pedidos de candidatura para os cargos de presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senadores e suplentes, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais para as eleições de 2010.
Um comentário:
É, a lei pune 5 dias antes, os candidatos ou eleitores que fizer badernas, mas não pune aqueles que depois de 5 dias úteis, venham atrapalhar a propósito, a nosssa sociedade por ineteira com planos falos e mentirosos.
A justiça devia ser mais justa e fazer cumprir a pena a quem cometa injustiça no Brasil. Mas as coisas acontecem e eles vão para cadeia, quando em menos de um terço da pena, já estão nas ruas.
Acho que o cumprimento da lei devia ser mais severo, e mesmo, e apenas, num gesto muito simples e a ceber numa palavra bem direta: cumprimento de pena pelo erro cometido. Aí, com certeza, penso que, principalmente estes bandidos de gravatas, pensariam duas vezes antes de planejar descartar a população. Do contrário, viremos a página que as telas das TVs do Brasil, são as mesmas.
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