Eu li no globo
"Ministros, porém, derrubam artigo que obrigava mestres a dedicar um terço da jornada a atividades extra-classe
De Carolina Brígido:
Estados e municípios conquistaram ontem uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF): a autonomia para decidir quanto da jornada de trabalho dos professores da rede pública deve ser gasta dentro e fora da sala de aula. No julgamento de uma ação proposta por cinco governadores, o STF manteve o piso salarial da categoria em R$ 950, mas suspendeu o artigo da Lei 11.738 que fixava um terço das 40 horas semanais para atividades extra-classe, como o preparo de aulas e a correção de provas.
A decisão foi tomada em caráter liminar e tem validade provisória, até o julgamento definitivo da questão. Não há previsão de data para isso acontecer. Os governadores alegavam que, se esse dispositivo fosse mantido, seria preciso contratar mais professores para suprir a diminuição do tempo gasto fora da sala. Só no Rio Grande do Sul, precisariam ser contratados 27 mil profissionais.
A partir de 1 de janeiro de 2009, nenhum professor da rede pública poderá ganhar menos do que R$ 950. Esse valor não inclui vantagens e gratificações pessoais, que devem ser somadas ao piso. A ação foi proposta pelos governos do Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Ceará.
Os governadores pediam que os R$ 950 pagos aos professores já incluíssem acréscimos, como vantagens e gratificações."
"Ministros, porém, derrubam artigo que obrigava mestres a dedicar um terço da jornada a atividades extra-classe
De Carolina Brígido:
Estados e municípios conquistaram ontem uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF): a autonomia para decidir quanto da jornada de trabalho dos professores da rede pública deve ser gasta dentro e fora da sala de aula. No julgamento de uma ação proposta por cinco governadores, o STF manteve o piso salarial da categoria em R$ 950, mas suspendeu o artigo da Lei 11.738 que fixava um terço das 40 horas semanais para atividades extra-classe, como o preparo de aulas e a correção de provas.
A decisão foi tomada em caráter liminar e tem validade provisória, até o julgamento definitivo da questão. Não há previsão de data para isso acontecer. Os governadores alegavam que, se esse dispositivo fosse mantido, seria preciso contratar mais professores para suprir a diminuição do tempo gasto fora da sala. Só no Rio Grande do Sul, precisariam ser contratados 27 mil profissionais.
A partir de 1 de janeiro de 2009, nenhum professor da rede pública poderá ganhar menos do que R$ 950. Esse valor não inclui vantagens e gratificações pessoais, que devem ser somadas ao piso. A ação foi proposta pelos governos do Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Ceará.
Os governadores pediam que os R$ 950 pagos aos professores já incluíssem acréscimos, como vantagens e gratificações."
- Não pode ser sério um país em que para se pagar um salário de R$ 950,00 reais a professores é necessário o aval do STF.
Um comentário:
OS PROFESSORES SÃO OS PEDREIROS DA EDUCAÇÃO; ONDE JUNTAMENTE COM A FAMILIA, CAVAM O ALICERCE OU "SAPATA" DA SOCIEDADE BRASILEIRA, UMA CASA SEM ALICERCE...
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