A Câmara aprovou nesta quarta emenda constitucional que permite que casais se divorciem sem ter que passar antes pela etapa da separação judicial. A emenda foi aprovada, em primeiro turno, por 375 votos sim, 15 não e uma abstenção, e terá que ser apreciada em segundo turno na Casa antes de seguir para a votação no Senado.
Além de dar celeridade à opção pelo divórcio - que poderá ser feito diretamente num cartório -, a proposta elimina custos processuais, pagamento de honorários a advogados e desafoga a Justiça. Hoje, um casal que se separa tem que seguir, necessariamente, um dos caminhos: permanecer separado judicialmente por um ano ou manter o casamento no papel por dois anos e provar, na Justiça, depois deste prazo, que está separado de fato, morando em casas diferentes.
Esta última alternativa exige que amigos testemunhem a separação, e o juiz concede o divórcio. No primeiro caso, depois de um ano separados judicialmente, os dois podem fazer a conversão para divórcio.
Fonte: site do Ricardo Noblat
Além de dar celeridade à opção pelo divórcio - que poderá ser feito diretamente num cartório -, a proposta elimina custos processuais, pagamento de honorários a advogados e desafoga a Justiça. Hoje, um casal que se separa tem que seguir, necessariamente, um dos caminhos: permanecer separado judicialmente por um ano ou manter o casamento no papel por dois anos e provar, na Justiça, depois deste prazo, que está separado de fato, morando em casas diferentes.
Esta última alternativa exige que amigos testemunhem a separação, e o juiz concede o divórcio. No primeiro caso, depois de um ano separados judicialmente, os dois podem fazer a conversão para divórcio.
Fonte: site do Ricardo Noblat
Um comentário:
A IDÉIA EM SÍ É BOA E JÁ DEVERIA ESTAR EM USO A MUITO TEMPO; POIS A SEPARAÇÃO SEMPRE ACABA EM DIVÓRCIO: E ALGUEM SEPARADO JUDICIALMENTE RARAMENTE VOLTA A CONVIVER COM O CONJUGE; PORÉM SE FAZ MISTER ANALISAR ALGUMAS QUESTÕES DE DIREITO COMO O ABANDONO DO LAR E OUTROS ATOS ANÁLOGOS,(SEMELHANTES), PRÓPRIOS DA RELAÇÃO CONJUGAL; E AINDA O DIVÓRCIO REALIZADO EM CARTÓRIO; PRINCIPALMENTE A CUSTAS, PARTILHA DE BENS;ETC...
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