sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

(...) Um dos maiores criminalistas que já passaram pelo foro de São Paulo, hoje falecido, costumava dizer que o direito penal oferece apenas duas opções a um advogado. Na primeira, ele se obriga a só aceitar a defesa de um cliente se tiver honestamente convencido de sua inocência. Na segunda, torna-se coautor de crimes. O resto, resumia ele, é apenas filosofia hipócrita para justificar o recebimento de honorários. (...)


(GUZZO, J. R. Marcha da insensatez. In: Veja. São Paulo: Abril, 4/7/2012, p. 68.)

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