Exmo. Sr. Presidente da República,
Marechal Arthur da Costa e Silva
Cumprimentos devidos à sua alta dignidade e, também, à sua ilustre pessoa.
Li, em Goiânia, o ATO INSTITUCIONAL Nº 5, que V. EXA., substituindo-se indevidamente ao povo brasileiro, que não conferiu ao Chefe de Estado Brasileiro Poder Constituinte, baixou para tirar as garantias do Poder Judiciário , proibir a concessão do habeas-corpus e tornar possível a subtração da liberdade de toda e qualquer pessoa que resida no território nacional, brasileira e estrangeira.
Através do referido Ato, V.Exa, instituiu, em nossa Pátria, a ditadura militar, contra a qual ninguém pode, no momento, lutar eficientemente. Fui, sou e serei homem do Direito, da Lei, da Justiça e da Ordem. Jamais conspirarei. Lutarei, porém, pela palavra, verdadeira, enérgica e vibrante, contra a opressão que desceu sobre a minha Pátria. Palavra franca, leal e desinteressada, que não quer Poder, posição e qualquer Dignidade, administrativa e eletiva. Quero, apenas, Ordem jurídica decente, digna e respeitadora da dignidade da pessoa humana, da liberdade individual, e das liberdades públicas, princípios estes que estão varridos, presente, da minha e da Pátria de V. Exa. (…)
Com efeito, atende V. Exa., com serenidade e isenção de espírito, para o que fez com referido ATO INSTITUCIONAL Nº5: V. Exa., suprimiu, com a liberdade de opinião, também a garantia da Magistratura Brasileira. Pouco importa que um cidadão seja honrado, decente e leal. Se ele cair no desagrado dos governantes atuais, porque lhes disse a verdade a que estava obrigado, poderá ir imediatamente para o cárcere, sem que lhe reste meio e modo de readquirir a sua liberdade. Nenhum brasileiro, neste instante, pode revelar-se homem de caráter. Esta revelação provocará no militares, que ocupam o Governo do País, a vontade de subtrair a sua liberdade, separando-o da sua família e da sua profissão.
Por outro lado, os Magistrados perderam pelo ATO INSTITUCIONAL Nº5, todas as suas garantias, o que lhes impedirá de dar qualquer garantia aos seus concidadãos, lesados nos seus direitos fundamentais. O magistrado, que assiste à prisão de um concidadão decente e digno, ficará diante deste dilema, quando provocado por um requerimento deste cidadão, que não aceita, em silêncio as subtração injusta da sua liberdade: ou obedece às imposições de sua consciência, declarando que a prisão é injusta, mas que não a pode anular, pela suspensão da medida do habeas-corpus, e, neste caso, será demitido ou aposentado, ou para não perder o lugar que conquistou por um concurso ou por suas virtudes excepcionais de cultura e honradez, terá de cruzar os braços diante da injustiça que está assistindo.
É evidente, Sr. Presidente, que o ATO INSTITUCIONAL Nº5, com as determinações nele contidas, é um ato governamental que desmoraliza e quebra o caráter do homem brasileiro, principalmente o dos Magistrados. Se este ato permanecer no nosso Direito, ninguém nesta amargurada Pátria, ousará contrariar a deliberação e a vontade dos militares das nossas Forças Armadas e as de V. Exa. Porque estará, com a sua resistência, abrindo o caminho que o levará para o Cárcere, sem que a Magistratura possa restituir-lhe a liberdade.
Sou, Sr. Presidente, uma das vitimas do ATO INSTITUCIONAL Nº5. A Polícia Federal de Goiás, invocando o nome de V. Exa., deu-me ordem de prisão, ordem que não aceitei, declarando que nem V. Exa., nem ninguém neste País, é dono das minha pessoa e da minha liberdade. Nada fizera para esta perder. Recusava altivamente acatar ordem tão absurda e ilegal. Mas pronunciei estas palavras, quatro homens, de compleição gigantesca lançaram-se sobre mim, como vespas sobre carniça, imobilizando-me os braços e apertando-me o ventre, pelas costas. Em seguida, empurraram-me, como um autômato, do quarto ao elevador, onde me empurraram. Desde até o carro, que se encontrava à porta do Hotel, fizeram idêntica manobra. Colocado no carro, de manga de camisa, como me encontrava no quarto, conduziram-me a um Batalhão que fica nos arredores de Goiânia. Neste permaneci durante uma hora, mais ou menos, depois de um atrito com o Comandante da Unidade, que tentava desrespeitar-me, sendo levado ao Quartel da Polícia do Exercito, em Brasília, onde fiquei três dias, respeitado pela Oficialidade dessa Unidade, desde o Coronel-Comandante até o mais modesto dos Tenentes. (…)
Os afazeres profissionais não me dão lazer para prosseguir na crítica ao ATO INSTITUCIONAL Nº5. Oportunamente voltarei à presença de V. Exa., para formular novas críticas em documento que, como este, não é de natureza privada, uma vez que me reservo o direito de divulgá-lo pelos meios ao meu alcance. Tal divulgação PE uma faculdade, que me é assegurada pela Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem, promulgada pela ONU, em Paris. Divulgando estas palavras, severas, mas respeitosas, estou unicamente a cumprir dever inerente à minha condição de
Queira receber, Sr. Presidente, as homenagens leais e sinceras dos modesto concidadão e humilde servidor.
H. sobral Pinto.
Rio, 21 de dezembro de 1968.
(SOBRAL PINTO, Heráclito Fontoura. Lições de Liberdade. 2 ed., Belo Horizonte, Editora Comunicação/Universidade Católica de Minas Gerais, 1978, PP. 130-5.)