Pessoas físicas já podem acessar
recursos do FNE Sol para financiamento de projetos de energia solar com
fins residenciais, incluindo moradores de condomínios. A expansão da
linha de crédito do Banco do Nordeste foi autorizada pela Portaria
Interministerial 461, de 12/11/18, publicada nesta sexta-feira (30), no
Diário Oficial da União. Nos últimos anos, o Banco do Nordeste
consolidou-se, por meio do FNE Sol, como um dos principais financiadores
de energias renováveis do Brasil, tendo aplicado mais de R$ 8,5 bilhões
em projetos para atendimento empresarial.
Os clientes poderão financiar com o BNB
até 100% do investimento, com limite de até R$ 100 mil, prazo de
pagamento de até oito anos e carência de até seis meses. Para valores
até R$ 50 mil, a garantia necessária será aval somado à alienação dos
equipamentos; acima deste valor, será garantia real mais alienação dos
equipamentos.
A linha de crédito utiliza recursos do
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), funding operado
exclusivamente pelo BNB. “Com essa conquista, completamos o ciclo de
atendimento a todos os players interessados em energia sustentável.
Faltava apenas pessoa física, mas a partir de agora este público passa a
acessar o FNE Sol, com os juros mais atrativos do mercado, a partir de
0,39% a.m. e parcelas equivalentes à redução projetada na conta de
energia, após a implantação do sistema de compensação”, destaca o
presidente do BNB, Romildo Rolim.
Os equipamentos podem ser adquiridos e
financiados sem impacto nos gastos do cliente, que passa a consumir a
própria energia renovável e limpa. Depois de quitado o financiamento,
ficam apenas os benefícios da redução da conta. O modelo de atendimento à
pessoa física contará com cadastro e conta corrente digital e
apresentação de documentos nas agências nessa primeira fase, evoluindo
para a solicitação de crédito via internet banking, no primeiro semestre
de 2019.
Sobre FNE Sol
A linha de crédito financia todos os
componentes para geração centralizada e sistemas de micro e minigeração
de energia elétrica fotovoltaica, eólica, de biomassa ou pequenas
centrais hidroelétricas (PCH) e também sua instalação. O produto que já
era destinado a empresas de todos os portes e setores, produtores e
empresas rurais, cooperativas e associações, instalados na área de
atuação do Banco do Nordeste, passa também a atender pessoas físicas, a
partir de dezembro, para implantação de sistemas de energias renováveis
que atendam casas ou apartamentos.
Para pessoas jurídicas, os
financiamentos referentes à geração distribuída podem ser de até 100% do
valor do investimento, quando os equipamentos financiados forem
alienados em composição com outras garantias; em alguns casos, de até
75%, podendo ser os equipamentos a única garantia do crédito, dependendo
do porte e da localização da empresa. Os prazos para pagamento são de
até 12 anos, com carência de até um ano. No que se refere à geração
centralizada, os prazos se estendem a até 20 anos, com carência de até
cinco anos.
Ampliação do prazo para Capital de Giro
A mesma Portaria, publicada hoje (30),
definiu ainda a ampliação do prazo de pagamento para financiamentos de
capital de giro, demanda recorrente do setor produtivo do Nordeste,
norte de Minas Gerais e do Espírito Santo – área de atuação do BNB.
Assim, o FNE Giro do Banco do Nordeste passa a ofertar até 36 meses para
pagar, com taxas a partir de 0,45% a.m. O prazo máximo anterior era de
18 meses. O crédito pode ser utilizado para manutenção de estoques,
máquinas e equipamentos; pagamento a fornecedores (compras de
matéria-prima ou mercadorias de revenda); bem como pagamento de salários
e demais custos e despesas operacionais relativos à administração do
empreendimento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário