sexta-feira, 27 de abril de 2012

A Resolução do Mau Agouro

É costumeiro se ouvir dizer que o Brasil está cada vez mais próximo de se tornar uma grande nação e uma potência mundial. Somos a 6ª maior economia do mundo, embora estejamos entre 187 países, atolados na 84ª posição no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), bem atrás do Chile, do Uruguai, Argentina e de Trinidad e Tobago.

A imprensa noticia com galhardia que temos inovado na pesquisa por combustíveis renováveis. Na educação, o número de alunos matriculados tem aumentado quantitativamente embora qualitativamente a situação educacional ainda seja lastimável.

A urna eletrônica é uma conquista nossa, o carro flex e a caipirinha também.

Mas, o Brasil é assim, inovador por excelência e contraditório por convicção, inclusive nas leis, normas,  resoluções etc e etc.

A propósito, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu proibir a atribuição de nome de pessoa viva a bem público que esteja sob a administração do Poder Judiciário. Até ai tudo bem. Medida justa e plausível de razoabilidade. Ocorre que no mesmo artigo em que proíbe, autoriza.

Senão vejamos: diz o Art. 1º da Resolução 052:

É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público sob a administração do Poder Judiciário nacional, salvo se o homenageado for ex-integrante do Poder Público, e se encontre na inatividade, em face da aposentadoria decorrente de tempo de serviço ou por força da idade.”

Ora, como vemos, a dita Resolução alça a condição de morta pessoa “vivinha da silva”. Basta tão somente que o candidato a defunto seja ex-integrante do Poder Público e se encontre na inatividade por aposentadoria. Trocando em miúdos: estando o ex-agente público já de pijama, aposentado, dividindo o seu tempo entre os netos, a TV, a papinha de aveia e a cadeira de balanço, pode dividir com os mortos a honraria de ter seu nome ladeado e iluminado numa parede de algum prédio público deste país.

Acredito que isso, no mínimo, representa um mau presságio para quem ainda esta "vivo", claro!.

De minha parte, porém, estou tranquilo. Não tenho sobrenome importante. Não tenho dinheiro no bolso. Não realizei grandes feitos no serviço público.

Com certeza, vivo, vou ser esquecido rapidamente. Morto então...

O fato é que não corro o risco de ter o nome dependurado em algum frontispício, poste ou parede por ai a fora. Já me basta a inscrição na surrada caderneta de fiados da bodega de Seu Altino Formiga.

Por outro lado, ainda estou muito longe de me aposentar. Mas já vou avisando: quero distância desse mau agouro. Decididamente eu não quero conversa com o "espírito" dessa lei!


Teófilo Júnior

Um comentário:

Jairo Alves disse...

Da tua sucessão!

Rondel

(A este ilustre primo e poeta, Advogado, Escritor, Bloguista e Funcionário Estadual, Teófilo Félix de França Júnior)


Um dia o verbo ha de conjugar
Que teu nome, era o início;
Que sempre, no frontispício
tua sina, não podias segredar

Que haverá ser deperdício
Uma parte dum país, negar
que teu nome eras o início
Um dia o verbo há de conjugar

pois nunca é para um gênio
O mesmo que hoje és coberto,
uma posse em vida a cotar;
que a estrada do milênio
demora anos, dias e teto
Um dia o verbo há de conjugar!