A TIM CELULAR S.A. foi condenada ao pagamento do valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) de indenização por danos morais coletivos, em razão da precária qualidade dos serviços prestados, na Comarca de Pombal – PB, no período entre meados do ano de 2009 e o ano de 2011. O valor, conforme a sentença, será destinado ao Fundo Estadual de Proteção de Bens, Valores e Interesses Difusos (Lei Estadual nº 8102/2006).
A Comarca de Pombal – PB abrange os municípios de Pombal, São Bentinho, Cajazeirinhas, São Domingos e Lagoa, com uma população de aproximadamente 40.000 pessoas.
O caso foi apurado no processo nº 0002829-47.2011.815.0301, que corre perante a 3ª Vara Mista da Comarca de Pombal – PB, tendo por autor o Ministério Público do Estado da Paraíba (1ª Promotoria de Justiça de Pombal - PB).
A sentença, apesar de reconhecer a procedência quanto aos danos morais, não acatou os seguintes pedidos do Ministério Público que beneficiariam diretamente os consumidores locais: “a)em relação aos consumidores individuais com telefonia móvel“pré-pago” (15813 consumidores), ressarcimento/indenização dos danos causados através da concessão, para cada consumidor, de 5.400 (cinco mil e quatrocentos) minutos de bônus para ligações locais (dentro do mesmo DDD), para números TIM. Aqui, trata-se da reparação por danos individuais; b) em relação aos consumidores individuais com telefonia móvel“pós-pago” (1004 consumidores): b.1) obrigação de restituir-lhes os valores correspondentes à metade do que foi pago no último biênio (dois anos de comprovada má prestação de serviços), com incidência de correção monetária e juros, em dinheiro (através de conta bancária a ser informada pelo consumidor) ou através de descontos nas próximas faturas (excetuadas as ligações abrangidas pelo desconto previsto no próximo item). Aqui, trata-se da isenção parcial de cobrança pelo período em que os serviços foram comprovadamente prestados de modo precário; b.2) ressarcimento/indenização dos danos causados através da concessão de descontos, para cada consumidor, durante os 182 (cento e oitenta e dois)meses futuros, correspondentes à isenção de cobrança nas ligações locais (mesmo DDD) para números TIM. Aqui, trata-se da reparação por danos individuais;”.
Quanto aos pedidos não acatados, a Promotoria de Justiça de Pombal – PB formalizou recurso de apelação ao Tribunal de Justiça da Paraíba, requerendo o reconhecimento da procedência também em relação aos mesmos, ou, subsidiariamente, a fixação de uma condenação genérica, consolidando a responsabilidade da TIM CELULAR S.A. pelos danos causados aos consumidores, para posterior liquidação e execução individual pelos interessados (arts. 95 e 97, CDC).
O Promotor de Justiça que intentou a referida ação foi o Dr. Leonardo Fernandes Furtado.